SUPREMA SEGURANÇA DO TRABALHO
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ANEXO V: Plano de Emergência Médica (PEM)

COTRACARGEM | Elaboração: 01/01/2024 | O.S. 10296

Identificação da Empresa
Razão SocialCooperativa Mista de Transporte de Carga, Passageiros e Consumo do Estado de Minas Gerais Ltda - Cotracargem
Nome FantasiaCotracargem
CNPJ01.095.662/0001-55
Endereço OperacionalRodovia BR-040, S/N, KM 550 - São Sebastião das Águas Claras, Nova Lima/MG
CEP34.007-660
Telefone / E-mail(31) 9 9191-7302 | alexandre@cotracargem.com.br
Quadro de Pessoal12 Empregados (05 Masc. / 07 Fem.)
Atividade PrincipalTransporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (CNAE: 49.30-2-01)
Grau de Risco03
1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e ações para manutenção, logística e atendimentos emergenciais que ocorrerem nas áreas de prestação de serviços ou instalações do escritório.

2. Definições
2.1 Emergência Médica Situações perigosas com probabilidade e potencial de gerar lesões e/ou óbito em decorrência de acidentes ou mal súbito, que necessitam do emprego imediato de ações e recursos para atendimento e controle.
2.2 Acidente do Trabalho Evento ocorrido no exercício do trabalho, a serviço da empresa, causador de lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
2.3 Acidente Sem Afastamento (SA) É aquele que não impossibilita o acidentado de voltar à sua ocupação habitual no mesmo dia, ou então em dia imediato ao do acidente, no horário regulamentar.
2.4 Acidente Com Afastamento (CA) É aquele que resulta a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte.
2.5 Incapacidade Temporária Impossibilita o acidentado de voltar a trabalhar no mesmo dia ou no dia imediato ao acidente, no horário regulamentar, até o limite de um ano.
2.6/2.7 Incapacidade Permanente Redução da capacidade (Parcial) ou perda total (Total) da capacidade para o exercício da ocupação.
2.8 Acidente de Trajeto Evento acidental que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência.
Nota: Para todo e qualquer acidente com lesão, deverá ser providenciado à emissão da CAT-Comunicação de Acidente do Trabalho ao INSS no prazo de 24 horas.
2.9 Lesão Pessoal Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência de acidente do trabalho.
2.10 Primeiros Socorros Procedimentos que devem ser realizados em caráter de emergência, por pessoa capacitada, não necessariamente da área da saúde, com o objetivo de atender a um empregado necessitado de cuidados.
2.11 Mal Súbito Enfermidade que ocorre de forma inesperada em pessoa previamente sadia, ou seja, empregados que começam a trabalhar em boas condições de saúde e durante a jornada laboral desencadeia alguma patologia.
3. Condições e Atendimento

As empresas contratadas que dispuserem de veículos próprios deverão disponibilizá-los, prioritariamente, para transporte de empregados vítimas de mal súbito e ou acidentes com pequenas lesões. Estes acidentados deverão ser acompanhados por um representante da empresa que tenha autonomia para tomar decisões.

Comunicação à Emergência: Deverá ser informado o local exato da ocorrência, número de vítimas e descrição sumária da gravidade. A ambulância será aguardada por um responsável indicado pelo Supervisor.
Tabela de Classificação de Ocorrências
Gravidade Descrição da Ocorrência
Alto (3)Óbito, afastamento, lesões incapacitantes, fraturas, esmagamentos e/ou amputações, queda de altura, atropelamentos, choque elétrico, traumas, queimaduras graves.
Médio (2)Ocorrências não resultantes em lesões incapacitantes como contusões, entorses, ferimentos, queimaduras.
Baixo (1)Mal súbitos, indisposições, lesões não incapacitantes, pequenos ferimentos, queimaduras de 1º grau, queda de mesmo nível.
4. Atendimento e Responsabilidades

Aplica-se a todos os empregados contratados, visitantes, estagiários e fornecedores. Diretores e gestores devem informar a existência do PEM, acompanhar casos e disponibilizar contatos atualizados. É necessário comunicar o hospital de apoio para onde a vítima será removida previamente.

7. Encaminhamento do Acidentado

Vítimas de acidentes e/ou mal súbito serão encaminhadas para hospitais credenciados. Dependendo da gravidade, a critério do Médico ou Enfermeiro, o acidentado poderá ser encaminhado para um hospital não relacionado no PEM original.

Custos e Responsabilidades: Despesas em hospitais não referenciados por escolha da contratada serão de sua total responsabilidade e cobradas via encontro de contas. A contratada deve designar um supervisor para acompanhar a vítima.
8. Rede Hospitalar Referenciada
Pronto Atendimento Endereço / Contato Atendimento Prestado
Hospital Fundação Ouro Branco Rua Aureliano Chaves, 199 | (31) 3749-6151 Anatomia Patológica, Cardiologia, Cirurgia Geral/Cardíaca, Maternidade, Pediatria, etc.
Hosp. e Pronto Socorro João XXIII Av. Alfredo Balena, 400, Belo Horizonte | (31) 3239-9200 Atendimento a Urgência e Emergência Geral.
Hospital e Maternidade São José Rua Dom Pedro I, 340, Conselheiro Lafaiete | (31) 3769-1000 Atendimento a Urgência e Emergência.
Hospital Bom Jesus Rua Padre Leonardo, 147, Congonhas | (31) 3732-3200 Atendimento a Urgência e Emergência.
Policlínica (Fundação Municipal) Av. Dr. Alberto de M. Brunelli, Praia, Congonhas | (31) 3732-1919 Atendimento a Urgência e Emergência.
9. Telefones Úteis Externos
Órgão de Utilidade Telefone
Corpo de Bombeiros 193
SAMU 192
Defesa Civil 199
IEF - Instituto Estadual de Floresta (31) 3763-8701
CEMIG 116
Polícia Civil (31) 3731-1271
Polícia Militar / Polícia Ambiental 190
Polícia Rodoviária Estadual (31) 3762-1444
FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) (31) 3915-1244
DNPM / BH (31) 3194-1200
ERP Via Mineira 0800 003 1040
SEMAD - Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (31) 3915-1237 / (31) 99822-3947
11. Conclusão

O propósito deste documento é garantir a satisfação do cliente e a segurança dos colaboradores, utilizando linguagem clara e objetiva para preservar a vida do trabalhador!